sábado, 4 de agosto de 2018


PARÓQUIAS

   A vida das nossas paróquias continua, essencialmente, assente na ação dos padres e na sua capacidade, maior ou menor, de resolver as necessidades pastorais de cada uma delas. Não obstante termos já algumas comunidades mais dinâmicas, capazes de uma ação mais desenvolta na realização das tarefas essenciais a desenvolver por estas instâncias pastorais.

   Mas para a compreensão desta realidade, necessitamos de atender ao modelo de serviço pastoral que ainda prevalece na maioria das comunidades, não só localmente, mas a nível global.

   O padre, que pelo seu ministério preside às comunidades, enquanto pastor próprio, unido ao bispo diocesano, é uma figura que vem de fora, investido na autoridade que lhe é conferida pelo direito canónico, superentendendo, assim, em todas as atividades das comunidades paroquiais. Algumas vezes não preside apenas, mas é chamado a realizar algumas tarefas que podem ser desempenhadas por outros membros das comunidades, o que cria uma visão de centralidade do sacerdote.

   Por seu turno, as comunidades paroquiais oscilam, ainda hoje, entre um claro sentido de responsabilidade laical e um espírito de simples colaboração, na realização das múltiplas tarefas que cabem a estas comunidades paroquiais. As diferenças são hoje notórias entre comunidades, por vezes mesmo de vizinhança.

   Neste quadro, existe ainda uma realidade que dificulta aquilo que pretendíamos como sentido de corresponsabilidade – a responsabilidade comunitária partilhada -, como, por exemplo, as exigências de respostas pontuais a cristãos ou pequenas comunidades que desconhecem o novo dinamismo eclesial, que se pretende de comunhão. Neste caso, podemos considerar a solicitação isolada de sacramentos, como o batismo ou o matrimónio; ou de sacramentais, como a celebração das exéquias ou de algumas festas, concretamente na realização de procissões. Quando, por razões pastorais ou de agenda, o pároco não pode corresponder às solicitações, a tendência é logo a de pedir outro padre, mesmo que este desconheça a vida da comunidade paroquial, mas que, não raro, se exige como um direito pessoal ou comunitário. Aliás, quando uma paróquia fica desprovida de padre, esse direito afirma-se claramente perante o bispo diocesano, como se este fosse o único responsável pela existência de padres disponíveis para as diversas paróquias.

   Ora, neste quadro, continuamos a viver uma vida comunitária centrada no padre e desresponsabilizando as comunidades pelas suas diversas tarefas, incluindo o despertar das diversas vocações, incluindo as de consagração.

   Necessitamos, então, de um novo modelo de paróquia: assente fundamentalmente na corresponsabilidade, visível na partilha efetiva de tarefas, que dá rosto à centralidade das comunidades. Neste quadro, o padre, sendo aquele que preside às comunidades paroquiais, que têm o centro da sua vida na Eucaristia, assume muito mais a tarefa de coordenação pastoral e de garante da fidelidade à Igreja, no seu todo, e às orientações da diocese, em particular, do que propriamente aquele que manda e age por si só. A centralidade deixa de ser sua, mas passa a ser da própria comunidade.

   Assim, caberá sempre a cada comunidade a resolução das suas próprias necessidades pastorais; por si, ou agregada a outras comunidades paroquiais. Logo, deixa de fazer sentido que, por exemplo, na celebração de atos de piedade – festas ou outras celebrações – se recorra a outro sacerdote sem um parecer da comunidade; isto é, sem um autêntico compromisso comunitário.

   A comunidade, como responsável por toda a sua ação e vivência, desperta ainda para a diversidade de ministérios e serviços, capazes de corresponder às suas necessidades de ação pastoral; incluindo as vocações de consagração. Sabendo que a Eucaristia forma a comunidade e que é o centro da sua vida enquanto tal, necessariamente tem de despertar em si as vocações sacerdotais, como as demais vocações, para que possa realizar a sua missão.

   Urge passarmos de um modelo clerical (centrado no padre, no clérigo), para um modelo comunional (de verdadeira comunhão de pessoas e serviços, visível na comunidade) para que a Igreja corresponda aos desígnios do Concílio Vaticano II; regresse à vivência das origens, dos seus primeiros séculos; e responda às necessidades deste tempo.

Pampilhosa, 01 de Fevereiro de 2018
Pe. Carlos Alberto G. Godinho
(73ª Reflexão)