sexta-feira, 17 de junho de 2016

Educar


EDUCAR 
 

   Nos últimos tempos temos assistido a um aceso debate público a propósito dos contratos de associação entre o Estado e os Colégios Particulares. Durante algum tempo – décadas – estes colégios complementaram e enriqueceram a rede pública de educação. Mas agora a realidade começa a inverter-se! Não querendo entrar, aqui, diretamente nesta problemática da legitimidade, ou não, do financiamento público dos colégios privados com contrato de associação, julgo que devem merecer a nossa atenção algumas das razões que subjazem a esta problemática, bem como a pergunta: a quem compete educar?

   Dois fatores são determinantes para a atual situação das escolas e a pretensão de rever imediatamente os critérios de contrato de associação. Em primeiro lugar, o fator demográfico: assistimos a uma crescente baixa da natalidade que, como seria de esperar, se viria a refletir nas escolas. Obrigando, naturalmente, a rever os estabelecimentos /escolas oferta face a uma diminuição da procura. Este é um fator que tende a agravar-se, no futuro, face à baixa natalidade. Depois, a opção governamental de revisão imediata e unilateral, sem reflexão apropriada, evidencia uma questão claramente ideológica, sobrepondo o decisor – o Ministério da Educação – a alguns dos seus parceiros que detêm a missão de educar. Bem sabemos, como afirma Fernando Catroga, na referência à «batalha pela escola laica» em França, na década de oitocentos, que «contra um ensino dogmático, ultramontano e antimoderno, se impunha [nessa altura] edificar uma «educação nacional» que fosse alfobre de cidadania”[1]. Por certo, não estaremos longe, hoje, deste princípio ideológico.

   Mas educar (na sua origem etimológica “direcionar para fora”; isto é, preparar as pessoas para o mundo e para a vivência em sociedade) cabe essencialmente aos pais, na escolha dos modelos de formação que pretendem para os seus filhos. Ao contrário de algumas teorias que afirmam que a escola apenas instrui, devemos afirmar que a escola educa – na formação de conteúdos, mas também no desenvolvimento pessoal e na cidadania. Ora, a escolha dos pais é mais do que legítima. Tanto mais que, pese embora a Constituição afirme que ao Estado pertence «assegurar o ensino básico e universal», criando um «sistema público» de educação (art. 74º); a mesma Constituição refere que é «garantida a liberdade de aprender e ensinar» e que o Estado «não pode programar a educação e a cultura segundo quaisquer diretrizes filosóficas, estéticas, políticas, ideológicas ou religiosas» (art. 43º). Assim, as escolas não podem deter uma orientação monolítica. Mais do que a problemática entre escola pública e privada, deve equacionar-se o modelo de escola e de educação que pretendemos atualmente, correspondendo aos anseios dos pais, quanto à formação dos seus filhos. Neste sentido, necessitamos de novos modelos, com a definição clara e diversificada de projetos educativos; a liberdade de escolha de cada projeto; e um envolvimento efetivo dos pais na definição desses mesmos projetos de formação dos seus filhos. Não cabe ao Estado educar, mas sim garantir a todos a educação! Educar é tarefa dos pais, segundo os modelos que legitimamente se enquadrem nas opções formativas que estes desejem para os seus filhos.

 
Pampilhosa, 02 de Junho de 2016

Pe. Carlos Alberto da Graça Godinho
(3ª Reflexão)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 




[1] CATROGA, Fernando – Entre Deuses e Césares. Secularização, Laicidade e Religião Civil – Uma perspetiva histórica. Coimbra: Edições Almedina, 2006, p. 330.