sexta-feira, 3 de agosto de 2007

Publicação dos Livros Litúrgicos segundo o rito de São Pio V.

Depois da notícia anterior, esta é para mim menos agradável, embora seja consequência do que já sabemos. Enfim.... não sei se é este o caminho (e nem me peçam para acreditar, neste caso, na infalibilidade do Papa, pese embora este assunto não ser dogma de fé!). É, naturalmente, uma consequência do que já considerámos atrás! Que Deus nos ilumine!

Nota: Ressalvo a beleza do Missal e da notação gregoriana, que muito aprecio. Embora em contextos específicos!

A aplicação prática do Motu Proprio "Summorum Pontificum", de Bento XVI, implica que os quatro livros litúrgicos necessários para as celebrações litúrgicas na forma anterior ao Concílio sejam reimpressos.Uma nota explicativa da sala de imprensa da Santa Sé sobre este documento do Papa sublinha que os livros vão contar com novas impressões, a cargo de casas especializadas neste tipo de trabalho, com a "recognitio" da comissão pontifícia competente.A última versão do Missale Romanum, anterior ao Concílio, que foi publicada sob a autoridade do Papa João XXIII em 1962 e utilizada durante o Concílio, poderá ser usada como forma extraordinária da celebração litúrgica, o mesmo se aplicando ao Rituale Romanum (Ritual Romano, para os Sacramentos do Baptismo, Matrimónio, Penitência e Unção dos Doentes), o Pontificale Romanum (Pontifical Romano, para a Confirmação e a Ordem), e o Breviarum Romanum (Breviário), para os padres que assim desejarem recitar a Liturgia das Horas.O Rito de São Pio V, que a Igreja Católica usava até à reforma litúrgica de 1970 (com algumas modificações, a últimas das quais datada de 23 de Junho de 1962) foi substituído pela Liturgia do "Novus Ordo" (Novo Ordinário) aprovada como resultado da reforma litúrgica do Concílio Vaticano II.Com o novo documento, Bento XVI estende a toda a Igreja de Rito Latino a possibilidade de celebrar a Missa e os Sacramentos segundo livros litúrgicos promulgados antes do Concílio.Esta aprovação universal significa que a Missa do antigo Rito poderá ser celebrada livremente em todo mundo, pelos sacerdotes que assim o desejarem, sem necessidade de autorização hierárquica (licença ou indulto) de um Bispo.Os livros litúrgicos redigidos e promulgados após o Concílio continuarão, contudo, a constituir a forma ordinária e habitual do Rito Romano.A propósito do Missal de 1962, em latim, recorda-se que se trata de um Missal "plenário", "integral", que contém também as leituras das celebrações. Prevê uma só Oração Eucarística (o Cânone Romano, I Oração Eucarística do Missal conciliar).Boa parte das orações (mesmo da Oração Eucarística) são recitadas pelo celebrante em voz baixa. No final da Missa, recita-se o prólogo do Evangelho segundo S. João.Este Missal de 1962 não prevê a concelebração. Nada diz sobre a orientação do altar e a posição do celebrante, voltado ou não para a assembleia.
Notícia da Agência Ecclesia de 02/08/07