É curioso como o nosso sistema eleitoral ainda obriga alguns cidadãos a abster-se de votar em alguns dos actos eleitorais. Será esta a minha situação - que me indigna! - no próximo dia 7 de Junho. Na verdade, eu mantenho residência oficial em Águas Belas - Ferreira do Zêzere; mas, por dever de trabalho, resido habitualmente no Luso. Tendo contactado os serviços respectivos da «Direcção Geral da Administração Interna», é-me confirmado que apenas posso votar no espaço de residência oficial! Reserva-se o voto antecipado apenas para um conjunto muito restrito de actividades profissionais, onde não se encaixa a minha situação pessoal. Ora, mantendo residência oficial num espaço que me é habitual e não num outro que, de momento, me é necessário; impossibilitado de me deslocar - por razões de disponibilidade de tempo - à minha mesa de voto; impossibilitado de votar antecipadamente; resta a alternativa: não votar! E eu constato como é curioso este sistema. A proposta que me é feita seria a de alterar a minha residência. Mas como hoje estou aqui e amanhã não estarei, julgo que não devo proceder a tal alteração. Conclusão: porque tenho a (in) felicidade de ser padre - e, portanto, de «trabalhar» ao domingo - apenas voto quando tiver tempo livre para me deslocar! De resto, esta questão dos padres poderá ser semelhante a muitas outras actividades!... O direito de cidadania fica assim limitado! Tanto mais que quando foram marcadas as eleições já eu tinha agenda feita para aquele dia! Não seria de avançar - de vez! - com um sistema de voto electrónico e que as pessoas votassem onde se encontram? Já que tanto temos avançado em termos de informatização de serviços, porque não informatizar esta valorização da cidadania? Fica aqui o meu reparo!