EDUCAR
Nos
últimos tempos temos assistido a um aceso debate público a propósito dos
contratos de associação entre o Estado e os Colégios Particulares. Durante
algum tempo – décadas – estes colégios complementaram e enriqueceram a rede
pública de educação. Mas agora a realidade começa a inverter-se! Não querendo
entrar, aqui, diretamente nesta problemática da legitimidade, ou não, do
financiamento público dos colégios privados com contrato de associação, julgo
que devem merecer a nossa atenção algumas das razões que subjazem a esta
problemática, bem como a pergunta: a quem compete educar?
Dois
fatores são determinantes para a atual situação das escolas e a pretensão de
rever imediatamente os critérios de contrato de associação. Em primeiro lugar,
o fator demográfico: assistimos a uma crescente baixa da natalidade que, como
seria de esperar, se viria a refletir nas escolas. Obrigando, naturalmente, a
rever os estabelecimentos /escolas oferta face a uma diminuição da procura.
Este é um fator que tende a agravar-se, no futuro, face à baixa natalidade.
Depois, a opção governamental de revisão imediata e unilateral, sem reflexão
apropriada, evidencia uma questão claramente ideológica, sobrepondo o decisor –
o Ministério da Educação – a alguns dos seus parceiros que detêm a missão de
educar. Bem sabemos, como afirma Fernando Catroga, na referência à «batalha
pela escola laica» em França, na década de oitocentos, que «contra um ensino
dogmático, ultramontano e antimoderno, se impunha [nessa altura] edificar uma
«educação nacional» que fosse alfobre de cidadania”[1]. Por certo, não estaremos
longe, hoje, deste princípio ideológico.
Mas
educar (na sua origem etimológica “direcionar para fora”; isto é, preparar as
pessoas para o mundo e para a vivência em sociedade) cabe essencialmente aos
pais, na escolha dos modelos de formação que pretendem para os seus filhos. Ao
contrário de algumas teorias que afirmam que a escola apenas instrui, devemos
afirmar que a escola educa – na formação de conteúdos, mas também no
desenvolvimento pessoal e na cidadania. Ora, a escolha dos pais é mais do que
legítima. Tanto mais que, pese embora a Constituição afirme que ao Estado
pertence «assegurar o ensino básico e universal», criando um «sistema público» de
educação (art. 74º); a mesma Constituição refere que é «garantida a liberdade
de aprender e ensinar» e que o Estado «não pode programar a educação e a
cultura segundo quaisquer diretrizes filosóficas, estéticas, políticas,
ideológicas ou religiosas» (art. 43º). Assim, as escolas não podem deter uma
orientação monolítica. Mais do que a problemática entre escola pública e
privada, deve equacionar-se o modelo de escola e de educação que pretendemos
atualmente, correspondendo aos anseios dos pais, quanto à formação dos seus
filhos. Neste sentido, necessitamos de novos modelos, com a definição clara e
diversificada de projetos educativos; a liberdade de escolha de cada projeto; e
um envolvimento efetivo dos pais na definição desses mesmos projetos de
formação dos seus filhos. Não cabe ao Estado educar, mas sim garantir a todos a
educação! Educar é tarefa dos pais, segundo os modelos que legitimamente se
enquadrem nas opções formativas que estes desejem para os seus filhos.
Pampilhosa, 02 de Junho de 2016
Pe. Carlos Alberto da Graça Godinho
(3ª Reflexão)
[1]
CATROGA, Fernando – Entre Deuses e
Césares. Secularização, Laicidade e Religião Civil – Uma perspetiva histórica.
Coimbra: Edições Almedina, 2006, p. 330.