Na sequência de algumas opiniões publicadas, nos meios de comunicação, quer de um ou outro leigo, quer dos nossos Bispos, referindo a legitimidade de a Igreja assumir a sua missão, a ênfase continua a colocar-se, não raro, no serviço social que a Igreja presta a nível nacional. É inequívoco este serviço; e seria catastrófico para o Estado se a Igreja se demitisse destas suas responsabilidades. Sem dúvida, que não o fará, na justa medida em que esta acção se insere no cerne da sua vocação.
Mas parece-me, na linha daquilo que se pode subentender das palavras do Bispo do Porto, D. Manuel Clemente, que afirmava, há dias, que o serviço social tem a sua origem na experiência do templo, particularmente na escuta da Palavra, que a profissão de qualquer fé está a montante desta prática social e que é um direito inalienável da pessoa humana. O direito a professar uma fé e a expressá-la pessoal e comunitariamente é um direito da pessoa humana. De tal modo assim é que a Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia o consigna num dos seus artigos. Refere este documento, estruturante da vida dos cidadãos da Europa: «Todas as pessoas têm direito à liberdade de pensamento, de consciência e de religião. Este direito implica a liberdade de mudar de religião ou de convicção, bem como a liberdade de manifestar a sua religião ou a sua convicção, individual ou colectivamente, em público ou em privado, através do culto, do ensino, de práticas e de celebração de ritos» (Art. 10º. §1 – Liberdade de pensamento, de consciência e de religião).
Ora, neste sentido, cabe a cada sociedade e a cada estado, democraticamente organizado, o respeito indiscutível pelos direitos mais fundamentais da pessoa humana, que aqui estão consignados. Ou seja, o estado tem o dever inquestionável de respeitar a prática religiosa pessoal e a livre associação em comunidade para a praticar.
A Igreja, por seu turno, não tem de se escudar na sua acção social. Sendo este um serviço inquestionável à pessoa humana e à sociedade, é apenas uma dimensão da sua prática e da sua acção. O direito ao culto é algo que lhe é devido! E não será qualquer organização do Estado, particularmente na União Europeia, que pode privá-la desse direito. Estamos todos obrigados ao respeito de normas comuns, mesmo que essas normas se refiram a convicções que não partilhamos. Um estado democrático assenta aqui as suas bases: no respeito pelo direito dos povos. E este é um, de entre tantos outros, que temos de saber assumir, afirmar e reivindicar.
Bom seria que os cristãos, conscientes da sua fé, assumissem como exigência por parte dos bens públicos, o respeito por um direito que lhes está salvaguardado.
É nesta linha que entendo a atitude do presidente francês de salvaguarda de princípios religiosos básicos. E partindo deste mesmo pensamento, acho perfeitamente inaceitável a afronta explícita, ou implícita, que certos governos europeus tentam fazer à Igreja, sejam eles italianos, espanhóis ou portugueses. O respeito pela legitimidade e pela acção de cada um é o único suporte de uma sociedade justa, equilibrada, mas igualmente democrática.
Mas parece-me, na linha daquilo que se pode subentender das palavras do Bispo do Porto, D. Manuel Clemente, que afirmava, há dias, que o serviço social tem a sua origem na experiência do templo, particularmente na escuta da Palavra, que a profissão de qualquer fé está a montante desta prática social e que é um direito inalienável da pessoa humana. O direito a professar uma fé e a expressá-la pessoal e comunitariamente é um direito da pessoa humana. De tal modo assim é que a Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia o consigna num dos seus artigos. Refere este documento, estruturante da vida dos cidadãos da Europa: «Todas as pessoas têm direito à liberdade de pensamento, de consciência e de religião. Este direito implica a liberdade de mudar de religião ou de convicção, bem como a liberdade de manifestar a sua religião ou a sua convicção, individual ou colectivamente, em público ou em privado, através do culto, do ensino, de práticas e de celebração de ritos» (Art. 10º. §1 – Liberdade de pensamento, de consciência e de religião).
Ora, neste sentido, cabe a cada sociedade e a cada estado, democraticamente organizado, o respeito indiscutível pelos direitos mais fundamentais da pessoa humana, que aqui estão consignados. Ou seja, o estado tem o dever inquestionável de respeitar a prática religiosa pessoal e a livre associação em comunidade para a praticar.
A Igreja, por seu turno, não tem de se escudar na sua acção social. Sendo este um serviço inquestionável à pessoa humana e à sociedade, é apenas uma dimensão da sua prática e da sua acção. O direito ao culto é algo que lhe é devido! E não será qualquer organização do Estado, particularmente na União Europeia, que pode privá-la desse direito. Estamos todos obrigados ao respeito de normas comuns, mesmo que essas normas se refiram a convicções que não partilhamos. Um estado democrático assenta aqui as suas bases: no respeito pelo direito dos povos. E este é um, de entre tantos outros, que temos de saber assumir, afirmar e reivindicar.
Bom seria que os cristãos, conscientes da sua fé, assumissem como exigência por parte dos bens públicos, o respeito por um direito que lhes está salvaguardado.
É nesta linha que entendo a atitude do presidente francês de salvaguarda de princípios religiosos básicos. E partindo deste mesmo pensamento, acho perfeitamente inaceitável a afronta explícita, ou implícita, que certos governos europeus tentam fazer à Igreja, sejam eles italianos, espanhóis ou portugueses. O respeito pela legitimidade e pela acção de cada um é o único suporte de uma sociedade justa, equilibrada, mas igualmente democrática.
Carlos Alberto da Graça Godinho