quinta-feira, 6 de abril de 2017

Trabalho!


TRABALHO 

   O trabalho é um direito fundamental da pessoa. Assim o afirma explicitamente a Carta Internacional dos Direitos Humanos, quando refere: «Toda a pessoa tem direito ao trabalho, à livre escolha do trabalho, a condições equitativas e satisfatórias de trabalho e à proteção contra o desemprego» (art. 23º, § 1). Seguida, depois, pela lei fundamental de vários países, como Portugal, que afirma, na sua Constituição da República Portuguesa: «Todos têm direito ao trabalho» (art. 58 § 1º). Princípio essencial que, segundo a mesma Constituição, se poderá assegurar conquanto o Estado assuma o compromisso de promover «a execução de políticas de pleno emprego; a igualdade de oportunidades na escolha da profissão ou género de trabalho e condições para que não seja vedado ou limitado, em função do sexo, o acesso a quaisquer cargos, trabalho ou categorias profissionais; a formação cultural e técnica e a valorização profissional dos trabalhadores» (art. 58 § 2º).

   Ora, estes princípios fundamentais são claramente desrespeitados, quando, em Portugal, a taxa de desemprego se cifrou, em 2016, nos 11,1%.

   São múltiplas as razões atuais para este nível de desemprego, de que sublinhamos apenas três: a substituição da mão-de-obra por novos meios tecnológicos, as máquinas que entram nas linhas de produção e dispensam muita intervenção humana imediata; a crise económica, já que o consumo de bens, em tempos de crise, tende a diminuir, suscitando menor produção e mais despedimentos; e a baixa qualificação de alguns trabalhadores que, não obstante possa parecer o inverso, não acompanham a evolução tecnológica dos novos meios de produção. Razões a que, certamente, se juntam outras, menos evidentes e mesmo injustas, que potenciam tal nível de desemprego.

   Mas, referir o trabalho como um direito fundamental, não nos pode levar a pensar apenas numa das suas dimensões – a justa remuneração de todos, permitindo uma vivência digna de cada pessoa e do seu agregado familiar. Este é apenas um aspeto, embora determinante para essa dignidade da pessoa e para o justo equilíbrio da sociedade. O trabalho constitui ainda um direito fundamental da pessoa enquanto fator que lhe proporciona a sua realização pessoal. O Papa João Paulo II, numa das suas encíclicas – Laborem Exercens - definia dois conceitos para a compreensão do trabalho: a sua dimensão de «bem útil», servindo as necessidades básicas da pessoa; e a sua dimensão de «bem digno», enquanto fundamental para a afirmação da dignidade da pessoa, condição de afirmação dessa mesma dignidade. O trabalho responde, assim, a estas duas dimensões básicas, da pessoa: à realização humana, enquanto sujeito, e à sua digna subsistência, que lhe é devida. A que acresce, ainda, um terceiro aspeto: o contributo de cada um para o bem comum de toda a comunidade humana. O trabalho compreende sempre uma dimensão solidária, contribuindo «para multiplicar o património de toda a família humana», tomando assim, uma vez mais, as palavras do Papa João Paulo II.

   Ora, atendendo aos princípios enunciados – consignados nas leis civis e afirmados na Doutrina Social da Igreja – há que empreender um renovado esforço de reorganização e definição das leis laborais, de modo a que ninguém fique privado deste bem essencial. Sabendo que o trabalho constitui, hoje, um bem escasso, talvez necessite de uma nova solidariedade entre trabalhadores, bem como de uma redefinição de políticas de emprego, por parte dos empregadores.

   Certo é que o Estado não pode demitir-se dos princípios constitucionais a que está obrigado: o empreendimento de políticas de pleno emprego e a formação cultural e técnica de todos os trabalhadores.

   Só assim é respeitada a dignidade humana de cada sujeito e se constrói uma sociedade verdadeiramente justa. Princípio que poderíamos afirmar simplesmente como ético, mas cujo suporte legal se encontra nas leis fundamentais que nos regem enquanto sociedade.
 

Pampilhosa, 02 de Março de 2017
Pe. Carlos Alberto G. Godinho
(37ª Reflexão)

 

 

Socionomia!


SOCIONOMIA  

   Há dias chegou-me à caixa de correio eletrónico um texto muito interessante, com o título «Eutanásia e o mito da autonomia», do professor de direito da Universidade de Lisboa, Diogo Costa Gonçalves. Tratando, como se depreende, do denominado «mito da autonomia» na perspetiva desta questão sensível, em debate público, como é a eutanásia – artigo que, de resto, recomendo vivamente -, fez com que me detivesse particularmente, após a sua leitura, na questão da autonomia.

   Certamente que todos nós entendemos o conceito de autonomia como profundamente positivo, na perspetiva da construção da pessoa e da sua vivência pessoal e social. Aliás, toda a educação é – em certo sentido – uma formação para a autonomia. Mas autonomia entendida como capacidade de autodeterminação, de resposta às necessidades humanas e de desenvolvimento das capacidades individuais de cada sujeito.

   Todavia, a palavra autonomia significa, etimologicamente, a regra de si mesmo (na composição de autós – eu mesmo; e nómos – regra). Ora, se entendermos a autonomia em sentido dogmático, como fim absoluto em si mesma, então cada sujeito torna-se verdadeiramente a regra para si, prescindindo das normas comuns, o que conduz a um completo subjetivismo e, em última análise, a uma inevitável realidade anárquica.

    Ao invés, por oposição, podíamos tender a afirmar a necessidade da heteronomia, essa conceção que nos levaria a viver segundo as normas definidas pelo outro. Sabendo que, em última instância, uma heteronomia absoluta conduziria à impossibilidade de autodeterminação do sujeito, de exercício da sua liberdade e, como consequência extrema, a uma “ditadura”, que privaria o sujeito da sua liberdade pessoal.

   Assim, face a estes dois extremos, opostos entre si, que colocam o sujeito no confronto do eu normativo absoluto com o tu normativo absoluto, que via podemos definir para compaginar a liberdade pessoal com a responsabilidade social? Necessitamos de viver e de valorizar a socionomia! Esta terceira via compreende, necessariamente, autonomia e a heteronomia. Ou seja, a minha autodeterminação e a minha responsabilidade social. A socionomia é hoje uma ciência, criada por Jacob Levy Moreno, nos meados do século XX, que estuda os grupos e as suas relações, particularmente na articulação entre o individual e o coletivo.

   Deixando de parte as metodologias desta ciência, podemos afirmar que necessitamos de redescobrir, atualmente, a essência da socionomia, atendendo a que esta articulação entre sujeito e sociedade nos conduz ao respeito pelo património comum, mas numa decisão livre de comunhão com o próximo e com as normas comuns que organizam as nossas vidas em sociedade. Além disso, a socionomia apela à capacidade de relativização do eu, movendo o sujeito para a abertura ao outro. Em última instância, a socionomia esbate a sua natureza de norma – sem negar a sua raiz etimológica -, para abrir o sujeito a uma interação profícua e fecunda na relação com os demais. Aqui se inscreve, por exemplo, a solidariedade, que sendo sempre uma ato livre da pessoa, a move no serviço ao próximo.

   Em sociedades, como as nossas, que tendem a dogmatizar a autonomia e consequentemente a subjetividade, ao ponto de se afirmar um subjetivismo dogmático; não desejando, contudo, que jamais se perca a autêntica liberdade pessoal; necessitamos de revalorizar a socionomia, enquanto meio de equilíbrio entre o exercício da minha liberdade pessoal e da minha responsabilidade social. Esta poderá ser uma exigência da hora presente, como fator de equilíbrio na articulação entre sujeito e sociedade.  

  
Pampilhosa, 23 de Fevereiro de 2017
Pe. Carlos Alberto G. Godinho
(36ª Reflexão)

 

 

Refugiados!


REFUGIADOS


   Uma das realidades sociais e políticas que mais marca a hora presente, da nossa história mundial, é o drama dos refugiados. Por um lado, uma multidão imensa de homens, mulheres e crianças que fogem à brutalidade da guerra e da destruição, procurando defender as suas vidas e garantir o mínimo de condições dignas para viver; por outro, o mundo desenvolvido, fundado nos valores democráticos, capaz de oferecer as condições estáveis de vida, mas que parece tender a fechar-se cada vez mais sobre si e os seus interesses, tendendo a contrariar valores vertidos em lei internacional, logo após a Segunda Guerra Mundial.

   A Declaração Universal dos Direitos do Homem, de 1948, determina que «todo o indivíduo tem direito à vida, à liberdade e à segurança pessoal» (art. 3º), acrescentando, no que se refere ao direito de asilo, que «toda a pessoa sujeita a perseguição tem o direito de procurar e de beneficiar de asilo em outros países» (art. 14º, nº 1). E a Convenção das Nações Unidas, que se lhe seguiu, em 1951, define que «os estados contratantes aplicarão as disposições desta Convenção aos refugiados sem discriminação quanto à raça, religião ou país de origem» (art. 3º).

   Ora, pese embora a consciência política quanto à vinculação de cada estado signatário a estes acordos, há uma propensão, de alguns países, para a recusa destes direitos fundamentais. Se a Hungria, com o pretexto de salvaguarda da sua identidade nacional, construiu um primeiro muro para impedir a entrada de refugiados no seu território; tem sido seguida pela desconfiança política de outros países e da atitude expressa de recusa, como ultimamente constatamos na nova administração americana.

   Curiosamente, mais do que pretextos políticos, que se jogam nos subterrâneos da diplomacia mundial, por vezes tão obscura nos seus interesses, todos nós constatamos recusas de acolhimento de refugiados essencialmente com base na sua religião. Em contradição clara com a Convenção das Nações Unidas.

   Problemático é ver como esta discriminação colhe junto das sociedades de vários países europeus e do novo continente. Aparentemente com a justificação de salvaguarda da integridade social, por força da afirmação da necessidade de uma renovada segurança interna. Ilusória, diga-se! Pois se o receio é o da entrada de terroristas, a verdade é que estes operam a partir do interior dos estados que pretendem defender-se, como constatamos em França, por exemplo! Aliás, a conduta política e social de descriminação, com base na religião, só tende, como sabemos, a incrementar novos ódios e eventuais atentados.

   Necessitamos hoje, neste campo, como em tantos outros, de regressar aos valores que se afirmaram após a Segunda Guerra Mundial, reavivando uma nova solidariedade humana e a determinação na salvaguarda dos direitos humanos básicos devidos a cada pessoa.

   Mas devemos ir mais longe: só compreenderemos verdadeiramente os outros quando nos colocarmos ou imaginarmos no seu lugar! Hoje, infelizmente, todos nós assistimos aos dramas alheios no conforto dos nossos lares; lamentando a sorte alheia, ou tornando-nos insensíveis a essa mesma sorte. Só no exercício de perceção íntima destes dramas humanos, seremos capazes de agir.

   Diante de irmãos nossos, vítimas da guerra, que perderam os seus bens mais básicos, como a casa, o acesso à alimentação, à educação, à saúde, entre tantos outros, e que fogem para salvar as suas vidas, como procedemos? Se é certo que as leis tutelam estes dramas sociais, deve ser o nosso coração humano a conduzir-nos ao encontro do outro e das suas necessidades fundamentais. Este tempo é um desafio a desinstalarmo-nos da nossa indiferença, do nosso individualismo e do nosso comodismo!

   Estes irmãos gritam, em surdina, aquele princípio básico que está na base da nossa solidariedade: «amar o próximo como a si mesmo»!

   Certamente, mobilizando-nos agora para acolher e garantir a dignidade de todos, na esperança de que, um dia, estes irmãos possam regressar, em paz, às suas casas, reconstruindo as suas vidas ao ritmo da reconstrução dos seus países! Esta é a hora singular de apelo a uma nova humanidade!


Pampilhosa, 16 de Fevereiro de 2017
Pe. Carlos Alberto G. Godinho
(35ª Reflexão)

 

sábado, 11 de fevereiro de 2017

Sofrimento!


SOFRIMENTO

   Próximos da celebração do Dia Mundial do Doente, que, em cada ano, desde 1992, se celebra a 11 de fevereiro, por instituição do Papa João Paulo II; e no momento em que a sociedade portuguesa debate afincadamente, com argumentação oposta, a problemática da eutanásia; trazemos aqui algumas considerações sobre o sofrimento. Porque sofremos? Esta é, desde logo, a primeira e a grande questão que se nos coloca existencialmente! Responder-lhe não é, certamente, fácil; pois o sofrimento é um mistério da condição humana. Definir o sofrimento será relativamente mais simples, pois sabemos que ele «é uma vivência de ordem física, psíquica ou moral, que sobrevém ao sujeito dotado de conhecimento, pelo que constitui uma experiência profunda da sua finitude e dependência»[1]. Na verdade, a questão do sofrimento entende-se a partir da conceção mais vasta do problema do mal![2] Assim o percebemos no pensamento clássico ou na teologia bíblica. Pese embora, para os cristãos, o essencial seja a intervenção salvífica de Cristo, que, sem anular a nossa condição humana na história, marcada pelo sofrimento, nos resgata dele no mistério da Sua glorificação, que é também a nossa glorificação. Não obstante, numa perspetiva meramente racional, podemos dizer que «o sofrimento permanece uma ferida em aberto», tanto mais que os homens têm progredido mais na luta contra a dor, do que «na inteligibilidade do grande mistério do sofrimento e do mal»[3].

   Neste mistério amplo do sofrimento, podemos individualizar a dor, mediante a qual o homem experimenta a «sua incapacidade, os seus limites, a sua finitude» (CIC. 1500). Não raro, motivo de angústia, ou até de desespero, ou mesmo de revolta contra Deus (cf. CIC. 1501). Mas, noutros casos, ocasião de amadurecimento, de discernimento do que é mais importante na vida, ou mesmo ocasião de regresso à fé (cf. CIC. 1501). A dor, que é sempre um limite humano, nunca é algo que Deus queira; e jamais pode ser entendida como um castigo. A dor, como todo o sofrimento, é parte do mistério da nossa humanidade, que havemos de saber assumir e enfrentar. Sim, ainda que nenhum de nós a deseje, ela é algo de profundamente humano. Sabendo que a única forma de a enfrentar é exatamente com atitudes verdadeiramente humanas e humanizadoras. Desde logo, diante do sofrimento alheio, impõe-se-nos a proximidade – uma proximidade respeitosa, que atenda à pessoa e às suas condições; mas uma autêntica proximidade fraterna, de cura, de apoio, de ajuda e de estímulo, precisamente para que o doente não caia no desânimo.

   Para enfrentar a dor, temos hoje de continuar a investir no desenvolvimento científico, procurando novos fármacos, numa área que tem dado passos de gigante, nas últimas décadas, procurando responder às múltiplas enfermidades. Mas provendo a uma justa distribuição, que permita fazer chegar a todos os homens e povos os novos resultados dessa investigação, a preços justos e razoáveis. Depois, a proximidade médica e dos técnicos de saúde, na sua relação humana com o doente, sabendo que a dor afeta a pessoa no seu todo, e essa proximidade será certamente uma possibilidade singular de conforto. De igual modo, o círculo familiar, de amigos e de vizinhos, desempenha uma função insubstituível, não apenas minimizando as eventuais dificuldades que advêm da enfermidade, mas acompanhando com compreensão e carinho a pessoa que sofre. Sem atitudes de compaixão doentia, mas estimulando a coragem, a esperança e a vivência positiva da vida, mesmo no sofrimento.

   Num tempo em que se sobrevaloriza o prazer e a dor procura ser escondida do quadro da existência humana, havemos de humanizar a dor – lutando contra ela, minimizando-a, até ao limite do possível; mas nunca esquecendo que ela é constitutiva da nossa humanidade. Assim, lutando contra a dor, havemos de renovar sempre a humanização das nossas relações com quem se encontra em sofrimento.

  
Pampilhosa, 09 de Fevereiro de 2017
Pe. Carlos Alberto G. Godinho
(34ª Reflexão)



[1] M. Conceição Barreira de Sousa – voc. Sofrimento. In Logos: Enciclopédia Luso-Brasileira de Filosofia. Tomo IV. Lisboa: Editorial Verbo, 1992, p. 1254.
[2] Cf. Ibidem, p. 1254.
[3] Ibidem, p. 1258.

Partilha!


PARTILHA

   A palavra partilha que provém, na sua etimologia, do diminutivo de «pars» - «partícula», significa «dividir», «repartir» ou «distribuir». Ora, a partilha faz parte da nossa condição humana, desde logo porque somos seres em comunhão, vivendo em sociedade. Uma das características da nossa humanidade é exatamente essa: a de sermos homo socialis (homem social), partilhando, portanto, os nossos destinos comuns, não obstante a singularidade de cada um no seio da sociedade.

   Acontece que a nossa humanidade – na sua expressão pessoal e coletiva – se debate frequentemente entre a luta egocêntrica e a alteridade, significando esta última precisamente a relação de interação e de dependência com o outro. A alteridade pressupõe que eu tenha esse sentido do próximo, assuma para com ele um compromisso e me sinta dependente dele. Ora, um dos elementos da nossa vivência humana onde mais se expressa o egocentrismo (essa centralidade do eu e dos meus interesses, sem contar com os demais) é precisamente na relação com os bens materiais. Se, nos inícios da humanidade, o homem só possuía aquilo que todos recolhiam em conjunto, como fonte de subsistência comum; com o seu desenvolvimento e particularmente com a sua sedentarização, o homem tendeu sempre, cada vez mais, a tornar-se possuidor de uma parte dos bens; ao ponto de, no decurso da história, alguns serem privados de bens em favor de outros. Ou, mais grave ainda: alguns tornaram-se bens materiais para outros. Ultrapassadas essas vicissitudes da história, continuamos na demanda da justiça, que significa dar a cada um o que lhe é devido. Mas estamos longe deste desígnio humano e da finalidade dos bens criados. Na sua doutrina, a Igreja sublinha a universalidade dos bens, ao afirmar: «Deus destinou a terra com tudo o que ela contém para uso de todos os homens e povos; de modo que os bens criados devem chegar equitativamente às mãos de todos, segundo a justiça, secundada pela caridade. Sejam quais forem as formas de propriedade, conforme as legítimas instituições dos povos e segundo as diferentes e mutáveis circunstâncias, deve-se sempre atender a este destino universal de bens» (GS. 69).

   Acontece que, hodiernamente, a posse dos bens não se esgota no que se acumula, mas fundamentalmente, no respeito pelos direitos mais básicos de toda a pessoa – o direito à alimentação, ao alojamento, à saúde, à educação, à comunicação, à justiça, entre outros.

   Contudo, como se não bastasse a epidemia da fome em vários países africanos e orientais, a falta de acesso a quase todos os bens básicos para a subsistência e vida digna de cada ser humano, que, nessas paragens, se prolonga na história, como sinal evidente do desequilíbrio e egoísmo humanos; confrontamo-nos hoje com novos pobres: as vítimas da guerra, que perdem tudo e procuram refúgio em países onde possam viver com um mínimo de dignidade.

   Todavia, na hora presente da história, o mundo mais rico parece reagir ao contrário: negar, a quem tem necessidade, o básico para que possa viver. Tendência que se iniciou a leste da Europa e parece acentuar-se agora, na extensão a outros países e continentes. A impressão é a de que hoje muitos países tendem a fechar-se, deixando entregues à sua sorte os mais desprotegidos e vulneráveis.

   Este egocentrismo tende ainda a estender-se também às nossas cidades, vilas e aldeias, onde cada um parece entregar-se apenas aos seus interesses pessoais, despreocupando-se com a sorte dos que vivem junto de si e com o serviço do bem comum.

   Ora, necessitamos de redescobrir o sentido da partilha. Não numa atitude assente meramente num certo voluntarismo pessoal; mas sim na perspetiva de uma renovada humanização e de uma autêntica justiça.

   A partilha une-nos, torna-nos próximos, corresponsáveis pelos destinos uns dos outros. Mas, sobretudo, a partilha humaniza-nos, pois como seres sociais que somos, ela traduz um dos traços fundamentais da nossa identidade humana.

  

Pampilhosa, 02 de Fevereiro de 2017
Pe. Carlos Alberto G. Godinho
(33ª Reflexão)

 

Laicidade inclusiva!


LAICIDADE INCLUSIVA

   Um dia depois de termos terminado, como em cada ano, a Semana de Oração pela Unidade dos Cristãos – semana que decorreu de 18 a 25 de Janeiro -, e que levou várias Igrejas Cristãs a reunirem-se para pedirem, em conjunto, esta unidade, fortalecendo entre si os laços de maior comunhão, em autêntico espírito ecuménico; e ainda a poucos dias da entrevista, dada ao Jornal Público (18.01.2017), por José Vera Jardim, Presidente da Comissão da Liberdade Religiosa, em Portugal, entrevista concedida precisamente no início desta Semana de Oração pela Unidade dos Cristãos; retenho aqui duas notas relativas à liberdade religiosa em Portugal. A primeira é do próprio Presidente da Comissão da Liberdade Religiosa que, aquando da sua tomada de posse, afirmou, com clareza, que nunca teve, nem tem, uma «agenda laicista», pretendendo mover-se essencialmente por um princípio fundamental, na relação com as diversas Igrejas: «a não-discriminação». Princípio claramente ressalvado, a quatro meses de distância do início das suas funções, com bastante moderação, na entrevista concedida, mesmo nos questionamentos e possibilidades que ali deixa em aberto. Por seu turno, a Ministra da Justiça, aquando da tomada de posse deste novo responsável da Comissão da Liberdade Religiosa, em 05 Setembro de 2016, afirmava que reconhecia a importância deste organismo para a manutenção da «paz social», num momento de «renascimento religioso», considerando que, em Portugal, se vive uma «laicidade inclusiva».

   Ora a laicidade define-se como um princípio institucional dos Estados democráticos, separando as funções do Estado das funções das Religiões. Isto é, assume-se uma separação de competências, não exercendo o Estado qualquer poder religioso, nem as Igrejas qualquer poder político. Ao contrário do que alguns possam pensar, esta posição institucional beneficia o Estado e as Igrejas, mantendo-se uma relação de cooperação, mas não de interferência nas competências de cada um.

   Portugal tem sido, neste sentido, bastante moderado – não obstante alguns laivos de laicismo puro, de alguns quadrantes políticos e sociais – se comparado com a maioria dos países europeus. Na verdade, um pouco por toda a Europa, com o seu epicentro em França, grassa um laicismo radical, que, enquanto prática da laicidade, assume uma forte hostilidade ao fenómeno religioso, bem como às práticas desta natureza, pretendendo encerrá-las na esfera do privado. Ora, isto atenta contra os direitos humanos que, na sua Carta Internacional, salvaguarda que «toda a pessoa tem direito à liberdade de pensamento, de consciência e de religião» (art. 18º), bem como contra uma boa parte das Constituições Republicanas que, como a Portuguesa, sublinham que o direito à «liberdade de consciência, de religião e de culto é inviolável» (Constituição da República Portuguesa, Art. 41º, nº 1).

   Entre nós persiste esta «laicidade inclusiva», que respeitando as competências do Estado e das Igrejas, ressalva o direito das pessoas, bem como o reconhecimento humano, social e cultural das diversas Igrejas e a sua possibilidade de expressão. Aqui se insere também a Igreja Católica, não obstante a consideração da representatividade social de cada uma das Igrejas. Esta «laicidade inclusiva» é uma exigência própria dos direitos da pessoa e da sociedade, pois a religião e a vivência da fé são também elementos estruturantes das sociedades e da sua cultura.

   Neste sentido, com razão afirma a Lei da Liberdade Religiosa, decretada pelo Parlamento Português, com data de 22 de Junho de 2001: «O Estado cooperará com as Igrejas e as comunidades religiosas radicadas em Portugal, tendo em consideração a sua representatividade, com vista designadamente à promoção dos direitos humanos, do desenvolvimento integral de cada pessoa e dos valores da paz, da liberdade, da solidariedade e da tolerância» (Art. 5º).
 

Pampilhosa, 26 de Janeiro de 2017
Pe. Carlos Alberto G. Godinho
(32ª Reflexão)

 

 

 

 

 

segunda-feira, 23 de janeiro de 2017

Turismo Sustentável!


TURISMO SUSTENTÁVEL

   Por determinação da Organização das Nações Unidas (ONU), o ano de 2017 foi declarado o «Ano Internacional do Turismo Sustentável para o Desenvolvimento». Pretendendo esta Organização Mundial que a sustentabilidade do turismo assente em três pilares fundamentais: económico, social e ambiental.[1]E contribuindo, ainda, para um desenvolvimento harmónico, através da promoção de uma melhor compreensão entre os povos de todo o mundo; bem como conduzindo à consciencialização sobre a diversidade e riqueza patrimonial das diversas civilizações.[2]

   Assim, este ano constituirá uma singular oportunidade para uma larga reflexão sobre o turismo e a definição de princípios orientadores que o promovam nas suas diversas componentes, que não apenas a económica, área de atividade humana onde habitualmente se insere.

   Como tantas vezes temos afirmado, no âmbito da Pastoral do Turismo – serviço da Igreja para a área da atividade turística -, fundamentados em vários autores, o turismo tem de entender-se como uma realidade «multidimensional»[3] - económica, geográfica, legal, sociológica, ecológica, antropológica e espiritual.  Só assim, nesta visão global, ele pode compreender efetivamente tais pilares para a sustentabilidade e para o desenvolvimento humano.

   De entre os múltiplos aspetos que poderíamos considerar, partindo dos princípios enunciados, sublinhamos quatro aspetos que nos parecem cruciais para a conceção de um turismo sustentável e que favorecem, igualmente, um autêntico desenvolvimento: uma nova conceção económica, mais solidária; a valorização e promoção social e cultural de cada comunidade de acolhimento; um autêntico diálogo humano, mais fraterno; e o respeito pelo meio ambiente e incremento de um turismo ecológico.

   O turismo, enquanto atividade económica, beneficiando as empresas que lhe estão diretamente ligadas, deve beneficiar igualmente as demais atividades económicas das comunidades de acolhimento, nos seus serviços diretos e indiretos – comércio, artesanato, agricultura, pecuária, entre muitos outros. Por outro lado, os agentes de turismo devem sentir-se corresponsáveis pelo reinvestimento local de alguns dos proveitos económicos, nomeadamente no que respeita a infraestruturas que possam servir a todos, beneficiando as suas atividades próprias e as comunidades locais em que se inserem, numa autêntica corresponsabilidade social.

   Elemento determinante para um turismo sustentável é igualmente o respeito, valorização e promoção de cada cultura local. Num tempo marcado pela globalização e consequente tendência de homogeneização cultural, cada comunidade deve preservar a sua identidade própria, propondo-a a todos os visitantes, que a hão-de acolher, valorizar e promover. Aliás, este é um dos aspetos mais sensíveis para o turismo: ele será tanto mais rico, quanto mais oferecer essa diversidade cultural, acolhida em autêntico respeito e diálogo na diversidade de modos de ser e de se expressar, na inter-relação de povos e comunidades.

   Intimamente ligado a este diálogo cultural, que pressupõe o conhecimento e aceitação incondicional dos outros, nessa sua identidade e expressão, urge revalorizar continuamente o diálogo fraterno entre pessoas e povos. O turismo, neste sentido, pode ser uma autêntica indústria de paz; pois, colocando povos e culturas em relação dialógica, contribui para um acolhimento e respeito mútuo, capaz de conduzir a uma nova vivência de harmonia e paz entre todos.

   Por fim, mas de igual importância, o turismo tem de ser, atualmente, uma atividade promotora de sustentabilidade ecológica, promovendo o respeito pelo meio ambiente e sendo ele mesmo promotor de atividades ecológicas. Tanto mais que a preservação do meio ambiente é essencial para o desenvolvimento da atividade turística. Isto é, a ecologia não é apenas um dever para o turismo, mas é igualmente uma condição necessária para a sua realização.

   Se todos estes princípios se aplicam à generalidade dos espaços turísticos, devemos assumi-los, desde já, localmente, nestas terras bairradinas, onde o turismo cresce – a par do todo nacional e regional – dando rosto a muitas das nossas atividades económicas, sociais e culturais. Que também aqui o turismo seja sustentável e promotor de um autêntico desenvolvimento humano.

 
Pampilhosa, 19 de Janeiro de 2017
Pe. Carlos Alberto G. Godinho
(31ª Reflexão)



[1] Cf. www.nacoesunidas.org
[2] Cf. Ibidem
[3] PEREIRO PÉREZ, Xerardo – Turismo Cultural. Uma visão antropológica. Tenerife: PASOS – Revista de Turismo e Patrymonio Cultural. Colección PASOS Edita, nº 2, p. 5. Cf. CONSELHO PONTIFÍCIO PARA A PASTORAL DOS MIGRANTES E ITINERANTES – Prezentationi. In People on the Move, nº 96 (Dezembro de 2004). Disponível em: www.vatican.va